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19 de Abril de 2024

Entenda as regras atuais para recebimento de auxílios trabalhistas

Entenda as regras atuais para recebimento de auxlios trabalhistas

Em julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou que o presidente Michel Temer deve enviar até o final deste ano três propostas de reforma trabalhista ao Congresso Nacional. São elas: atualização da CLT, regulamentação da terceirização e transformação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em algo permanente.

Porém, apesar de estar há mais de um ano em vigor, as regras atuais para recebimento de auxílios trabalhistas ainda causam dúvidas nos empregadores e empregados. Essas medidas, vigentes desde março de 2015 e provisórias, restringem o acesso ao seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.

Essas normas, segundo o governo, deve economizar R$ 18 bilhões, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Saiba mais!

Seguro desemprego

Anteriormente, a concessão do primeiro seguro desemprego tinha carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Agora, o prazo é de 18 meses trabalhados nos dois anos anteriores à dispensa na primeira solicitação; 12 meses trabalhados nos 16 meses anteriores à dispensa na segunda solicitação e 6 meses de trabalho a partir da 3ª solicitação.

Auxílio-doença

Nas regras antigas, o benefício era calculado pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição e a empresa pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Na nova disposição, o auxílio é limitado à média das últimas 12 contribuições e a empresa paga o salário nos primeiros 30 dias de afastamento.

Pensão por morte

Antes, não havia tempo mínimo de contribuição, a pensão era vitalícia e os dependentes recebiam o mesmo valor que era pago ao segurado. Atualmente, é preciso o tempo mínimo de 2 anos de contribuição, exceto para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, e a pensão vitalícia passa a ser para os cônjuges a partir de 44 anos e proporcional à idade para os mais jovens.

Além disso, o pagamento entre 60% e 100% da pensão será feito de acordo com o número de dependentes, sendo respeitado o piso de um salário mínimo, e quando um membro da família deixar de ser dependente, os 10% a que tem direito não serão pagos aos demais.

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A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.

A nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:

"Artigo 43 :§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

(...)
Artigo 60 :§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." continuar lendo

Prezados,

Jairo e George Melo Advogados Associados,

A parte final da explanação do auxílio doença "Na nova disposição, o auxílio é limitado à média das últimas 12 contribuições e a empresa paga o salário nos primeiros 30 dias de afastamento" esta correta?

Atenciosamente,

Michael Morandin continuar lendo

Michael, na dúvida recomendo dar uma lida nas novas regras de aposentadoria que estão disponíveis lá no site da Previdência Social.
Parece que a mania que começou com a Dilma, permaneceu com o Temer, de reduzir benefícios e direitos dos trabalhadores e cidadãos brasileiros, sob a alegação de que isso irá resolver os problemas consequentes das más gestões que eles mesmos conseguiram produzir com o dinheiro público. Retrógrado. continuar lendo

muito boa a informação,parabéns!!! continuar lendo

Mais informaçoes sobre regra auxilio doença: http://www.aposentadoriaeprevidencia.com/consulta-inss-auxilio-doenca-afastamento continuar lendo