Contrato temporário de emprego: entenda como funciona
As festas de final de ano estão se aproximando e com elas vem também o aquecimento da economia e intenso movimento no comércio. Apesar da crise que afeta o Brasil atualmente, há vagas de emprego temporário para serem ocupadas no mercado e é importante entender o funcionamento desse tipo de contrato.
O contrato temporário de emprego é o serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, como na cobertura das férias de determinado empregado, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, como nos últimos meses do ano, onde a alta demanda cria expectativas empresariais em relação ao aumento de vendas.
O advogado Filipe Lyra, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, destaca que os contratos devem ser obrigatoriamente escritos. “No contrato deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, as modalidades de remuneração da prestação de serviço, os direitos conferidos, decorrentes de sua condição de temporário, o início e o término do contrato, que pode ser superior a três meses, desde que o período total não ultrapasse nove meses”, explica.
Caso o empregador opte por prorrogar o prazo do contrato temporário, ele deve realizar o pedido cinco dias antes do término previsto, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A solicitação será analisada pelo chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e deve demonstrar a existência ou permanência dos motivos que levariam à extensão do contrato.
Direitos trabalhistas
Esse tipo de contrato prevê alguns direitos trabalhistas. São eles:
Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
Repouso semanal remunerado;
Adicional por trabalho noturno;
FGTS, sem a multa de 40%;
Seguro contra acidente do trabalho;
Proteção previdenciária.
Benefícios para os empregadores
Segundo Filipe Lyra, a maior vantagem para uma empresa que adota esse tipo de contrato é na rescisão. “Por se tratar de contrato temporário, a empresa não terá que efetuar o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, mas, em contrapartida, deverá efetuar o pagamento de uma indenização ao empregado por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) de todo o pagamento recebido”, esclarece.
Se a empresa desejar efetivar o empregado temporário, não será necessário firmar contrato de experiência. “O que deve ser feito é a assinatura de um novo contrato de trabalho por prazo indeterminado”, concluiu o advogado.
3 Comentários
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Olá, boa tarde! Por favor, o condomínio pode se valer desse contrato de trabalho temporário para cobrir as ferias dos funcionários? Se puder, existe necessidade de fazer algum pedido ou cadastro no MTE?
Obrigada! continuar lendo
Posso usar este regime em qualquer categoria de trabalho.
Para profissionais que trabalham em regime de escala posso computar somente os dias trabalhados em um contrato temporário.
Neste caso como devo calcular o valor de salário. Posso combinar este valor direto com o prestador. Qual base devo adotar.
Grato continuar lendo
Boa Tarde
Gostaria de uma informação sobre o contrato de trabalho temporário, entrei numa empresa 16-07-2019
e fui mandado embora no dia 03-12-2019 e ate agora não acertaram nada,gostaria de saber qual providencia tomar. continuar lendo