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25 de Abril de 2024

Entenda a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial

A recuperação judicial e a extrajudicial são recursos pouco conhecidos, que podem ajudar empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem e superarem a crise econômica em que se encontram, por meio de ações judiciais ou não. Entenda a diferença entre as duas alternativas legais que visam evitar a falência:

1. Judicial

Nesse tipo de recuperação, o Poder Judiciário auxilia as instituições por meio da lei 11.101 de 2005, conhecida como Lei da Falência e Recuperação de Empresas. A norma busca viabilizar a superação da crise econômica do devedor ao permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como o estímulo à atividade econômica.

Os principais requisitos para ser contemplado com essa lei são:

  • ter atividades regulares há mais de dois anos;

  • não ter falido;

  • em caso de falência, desde que esteja declarada como extinta, por sentença transitada em julgado;

  • não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;

  • não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;

  • não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.

Processo

O plano de recuperação da empresa deverá ser apresentado pela organização no prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão judicial. A instituição ficará em recuperação até cumprir as obrigações previstas no plano, que tem validade de dois anos a partir da concessão. Caso haja descumprimento de qualquer obrigação planejada no decorrer desse período, a recuperação é cancelada.

A lei também atende microempresas e empresas de pequeno porte. As organizações precisam apresentar um plano especial de recuperação judicial afirmando suas intenções em petição inicial. No entanto, o pedido não suspende o curso da prescrição das ações e execuções por créditos não abrangidos.

2. Extrajudicial

Essa recuperação trata-se de uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais. Com esse benefício, o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz.

O compromisso não pode incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. Também não contempla pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores. Feito o acordo, o cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.

Esse plano de recuperação não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda de bem como contrato de câmbio.

Vantagens

Os principais incentivos da recuperação extrajudicial são a celeridade e o custo mais acessível do que os da recuperação judicial. Com menos burocracia, as pequenas, médias e grandes empresas e os credores privados (como instituições financeiras e fornecedores) passam a ter uma maior comodidade na superação da crise.

Em ambos os casos é interessante contar com a assessoria contínua de um escritório de advocacia especializado na área, para que sejam resolvidas as dúvidas jurídicas que surgirem ao longo da etapa e preservados os direitos e deveres da empresa.

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3 Comentários

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O conteúdo está desatualizado. "não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos". A lei diz há pelo menos 5 anos e não 8 anos como antigamente. continuar lendo

Valeu Gabriel, de fato eu havia lido 05 em outro artigo. continuar lendo

quero saber se o prazo para atualização de juros e correção monetária de créditos é o mesmo da recuperação judicial, ou seja a data do protocolo do pedido? continuar lendo