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27 de Abril de 2024

Práticas preventivas para construtoras com imóveis na planta

Prticas preventivas para construtoras com imveis na planta

Baseada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relação entre a venda de empreendimentos imobiliários e seus compradores tem causado incômodos em algumas situações. Para evitar desgastes e prejuízos com reclamações e ações judiciais, é importante que as construtoras conheçam suas responsabilidades e cumpram seus deveres. Selecionamos cinco práticas preventivas para ajudar as empresas a não cometerem erros nessa área. Confira.

1 – Preocupe-se com o cumprimento do dever de comunicar o que for necessário ao consumidor, como as condições gerais dos contratos. Nos anúncios publicitários devem ser passadas informações relevantes, preço, condições de pagamento, juros etc;

2 – Tenha maior cuidado na elaboração dos contratos padronizados. Os documentos precisam ser redigidos em letras legíveis e dar destaque às cláusulas que limitam ou excluem direitos do consumidor;

3 – Cumpra o prometido em oferta publicitária. É importante veicular informações mais precisas sobre produtos e serviços, indicando, por exemplo, a quantidade de itens ofertados a preços promocionais, prazo de duração da oferta, etc;

4 – Evite veiculação de publicidade enganosa e de outras práticas abusivas, como, por exemplo, “venda casada”, cobrança de ágio, nota promissória em branco, remessa de produtos sem prévia solicitação pelo consumidor, constrangimento na cobrança de dívidas, juros maiores dos anunciados na oferta etc;

5 – Cumpra os prazos. Deve estar previsto no contrato a existência da utilização de um prazo de carência pela construtora, que se refere ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel. A cláusula é muito comum de ser utilizada, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso, como reparação por danos morais ou materiais, indenização ou multa contratual, caso não haja justificativa para a demora.

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