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20 de Abril de 2024

Conheça seus direitos em casos de atrasos ou cancelamentos de voos

Conhea seus direitos em casos de atrasos ou cancelamentos de voos

Janeiro é mês de férias para muitas pessoas em todo o país. Os aeroportos ficam lotados devido à grande demanda de passageiros e as chances de acontecerem atrasos, cancelamentos e remarcações de voos é alta.

As principais causas de atrasos e cancelamentos são: condições climáticas, manutenção não programada na aeronave, excesso de tráfego aéreo, problemas com a tripulação ou falta de tripulação e volume de ocupação no voo.

Em todos esses casos, as empresas aéreas devem prestar assistência, dar suporte e informar corretamente aos clientes a situação do voo, seu tempo de atraso ou cancelamento.

Se o passageiro se sentir prejudicado ou com seus direitos desrespeitados, a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) indica esses passos:

  • Procurar a companhia aérea para reivindicar seus direitos;
  • Registrar a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for necessário, aplicará sanção administrativa;
  • Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. É muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Conhea seus direitos em casos de atrasos ou cancelamentos de voos

Direitos

De acordo com a Anac, se o voo estiver com mais de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e a telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação.

Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia tem que dar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro também tem direito a receber reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, ou remarcar o voo para outra data e horário. Há ainda a possibilidade de embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Anac: 0800 725 4445.

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Se o voo é cancelado 72 horas antes da viagem, sem justificativa, mas se o consumidor havia feito reservas em hoteis e não conseguiu a devolução do valor pago pelas reservas, a empresa aérea deve indenizar? continuar lendo